Falta Disciplinar

Falta disciplinar é qualquer violação dos preceitos de ética, dos deveres e obrigações escolares, das regras de convivência social e dos padrões de comportamento impostos aos alunos em função do sistema de ensino adotado por esta instituição.

I – ausentar-se do colégio durante o período de aula, sem autorização da direção pedagógica;

II – entrar ou sair da sala de aula sem permissão do professor;

III – promover atividades, encontros, competições esportivas de qualquer natureza em nome da Instituição sem autorização da direção pedagógica;

IV – promover coletas, inscrições para obter fundos dentro da Instituição ou fora dela, usando o nome da mesma sem expressa autorização da direção pedagógica; V – incitar os colegas a atos de rebeldia, greves, boicotes ou ausências coletivas;

VI – trazer consigo livros, revistas, impressos, gravuras ou escritos considerados imorais;

VII – portar armas e objetos cortantes, rádios, fogos de artifício e outros objetos que prejudiquem ou comprometam processo ensino-aprendizagem;

VIII – formar grupo com fins de promover algazarras ou distúrbios nos corredores e pátios, e nas imediações do colégio, utilizar brincadeiras de mau gosto que possam provocar desconforto ou lesões aos colegas e terceiros;

IX – fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarros ou portar substâncias químicas em qualquer área do colégio que causem dependência física e psicológica;

X – desacatar verbal ou fisicamente os diretores pedagógicos e administrativos, professores, colegas e demais funcionários;

XI – rasurar ou falsificar qualquer documento escolar, como também a assinatura dos pais ou responsáveis, nos comunicados e nas avaliações feitas em sala de aula; assim como danificar avisos, cartazes e similares afixados nas dependências do colégio;

XII – divulgar, por meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente, o nome do colégio, dos professores ou funcionários, sem autorização da direção pedagógica e administrativa;

XIII – usar telefone celular para ligações, envio de mensagem, uso como calculadora ou como relógio, durante a aula, interrompendo e prejudicando o bom andamento das atividades pedagógicas em classe (previsto em Lei Federal), nem mesmo deixá-lo sobre a carteira evitando assim, prejuízos e danos, inclusive monetários. O celular, durante as aulas, deverá permanecer na mochila;

XIV – comparecer às aulas, inclusive às de educação física e atividades sócio-educativas, sem uniforme completo;

XV – o uso de cabelos compridos para os alunos e soltos para as alunas, brincos, colares, pulseiras, bonés, óculos escuros, piercing e quaisquer outros adereços para alunos (do sexo masculino), quando uniformizados;

XVI – o uso de brincos exageradamente grandes e coloridos, preferindo-se os adornos de cabelos (sexo feminino) a cor azul-marinho, óculos escuros, piercing, colares extravagantes, quando uniformizados;

XVII – portar e/ou usar corretivo líquido, caneta laser, estilete ou quaisquer outros objetos que possam vir a feri-lo ou a outrem;

XVIII – namorar nas dependências e imediações do colégio;

XIX – destruir o patrimônio, rabiscar carteiras, janelas e paredes internas ou externas do colégio;

XX – usar equipamentos eletrônicos como rádios, toca-fitas, walkman, diskman e mp3, mp4, Ipod, bem como chicletes, spray, pincel atômico nos horários de aula, sob pena de serem recolhidos e posteriormente devolvidos a seus pais ou responsáveis. Além disso, o colégio não poderá se responsabilizar pela perda de objetos de valor trazidos desnecessariamente para o colégio;

XXI – ter para com os colegas, professores ou funcionários do colégio, atitudes negativas de racismo ou preconceito religioso, político e sexuais, uso de apelidos, ainda que seja em tom de brincadeira;

XXII – estar presente em qualquer outra dependência do colégio durante as aulas ou troca de aulas, salvo quando convocado pelo setor competente e autorizado pelo professor;

XXIII – interferir em aula de maneira inadequada (conversar, brincar, cantar, cantarolar);

XXIV – sair antecipadamente das aulas, salvo autorizado pela coordenação ou mediante pedido escrito dos pais;

XXV – dormir em sala de aula;

XXVI – realizar algum evento na sala de aula ou mesmo nas dependências sem requerer a apreciação da coordenação.

XXVII -tentar ou usar meios fraudulentos ou ilícitos na realização de provas ou trabalhos escolares, como cola, ou facilitar tais atitudes, terá suas avaliações previstas para o dia zeradas.

XXVIII – faltar com a verdade;

XXIX – portar-se de modo inconveniente nas atividades programadas ou delas ausentar-se sem autorização;

XXX – deixar material ou dependência sob sua responsabilidade, desarrumado ou com má apresentação, ou pra tal contribuir;

XXXI – travar disputa, rixa ou luta corporal.

O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno perda de pontos na avaliação qualitativa que sempre vale dez (10) pontos. O aluno será advertido verbalmente, por escrito e, em reincididas ou nos casos mais graves (agressões físicas, depredações) ser suspenso das atividades escolares ou até, ser transferido, como medida disciplinar que terá caráter educativo e visará à preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à formação integral do aluno.

As medidas disciplinares a que estão sujeitos os alunos, em ordem de gravidade crescente

Medidas disciplinares terão como base as anotações feitas diariamente pelos professores e/ou inspetoria e serão aferidas e compiladas pela coordenação.

I – advertência verbal, pelos professores, pela coordenação e/ou direção;

II – advertência por escrito com aviso aos pais ou responsáveis, com registro na ficha individual do aluno, aplicada pela coordenação e/ou direção. Após receber duas (02) advertências, a próxima incidência, acarretará suspensão de um (01) a cinco (05) dias úteis, aplicada pela coordenação e/ou direção a depender da falta cometida;

III – suspensão – será aplicada, dentro do prazo de 1 (um) a 5(cinco) dias úteis, pela coordenação e/ou direção a depender do grau da falta cometida. Em períodos de provas bimestrais estas serão aplicadas imediatamente após;

IV – após a segunda (2º) suspensão, os responsáveis preencherão um termo de responsabilidade que implica o comprometimento do aluno e dos responsáveis em sua melhora educativa e disciplinar. O aluno passa a ter um maior acompanhamento pelo professor, coordenador e a família. Após a assinatura deste termo, caso ocorra uma terceira suspensão o aluno será desligado automaticamente do Colégio.

V – em caso de inadaptação ás normas regimentais dessa instituição, a família será cientificada, orientada e o Conselho Escolar, junto aos órgãos competentes, poderá emitir um parecer quanto a condução do aluno a um outro estabelecimento de ensino, visando o seu melhor ajustamento.Esse procedimento poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo.